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Guia prático 6 mins de leitura

Cronotacografos

Portaria Inmetro Nº 458/2021

Aviso: As informações ora apresentadas constituem um resumo da regulamentação aplicável ao produto ou serviço, não substituindo nem modificando nenhum aspecto técnico estabelecido pela autoridade regulatória. Para obter informações mais específicas, consulte sempre a regulamentação oficial.

 Quais são os requisitos para o produto: cronotacografos?

 

regulamento a ser atendido

Portaria Inmetro Nº 458/2021

Escopo

- O regulamento estabelece os requisitos para autorizar pessoas jurídicas, públicas e privadas, a executarem atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos sob a supervisão do Inmetro.
- As autorizações são aplicadas aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo (PAC), aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo em Região Remota (PAC-RR) e às Oficinas de Selagem.
- O escopo também abrange os fabricantes de equipamento simulador de pista, fabricantes de cronotacógrafos, fabricantes de disco e/ou fita diagrama, proprietários de cronotacógrafos e a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-).

Exceções e vedações

- A modalidade de cadastramento de "Posto de Selagem" foi extinta, sendo concedido um prazo de 24 meses para que os postos atuais continuem suas atividades ou solicitem a modificação para PAC ou PAC-RR.
- Decorrido esse prazo, as Oficinas de Selagem realizarão atividades de selagem somente na sua própria frota.
- É vedada a autorização nas modalidades PAC e PAC-RR para empresas que possuam vínculos societários direta ou indiretamente ligados a transportadores, fabricantes, concessionárias de veículos, sindicatos ou cooperativas, configurando conflito de interesses.
- A área comercial de ação das oficinas de selagem não pode incluir a manutenção de cronotacógrafos. 

Requisitos Técnicos

Requisitos para o Fabricante do Equipamento Simulador de Pista

  • O fabricante deve comprovar que o equipamento atende às especificações de projeto, desempenho, software, hardware e comunicação exigidas pelo Inmetro.
  • Deve fornecer ao cliente um relatório técnico e a declaração da conformidade do simulador em sua venda ou manutenção.
  • É responsável por selar o simulador novo ou reparado com lacres próprios para evitar a alteração de características metrológicas.
  • Deve realizar ou autorizar a manutenção e emitir um relatório de validação contendo cinco medições com aro menor ou igual a 17,5 polegadas e cinco medições com aro maior ou igual a 22,5 polegadas.
  • É obrigado a realizar ou autorizar cursos de manuseio e utilização do simulador de pista para atuação específica de ensaio e validação.

Requisitos para o Fabricante do Cronotacógrafo e de Discos/Fitas Diagrama

  • O fabricante do cronotacógrafo deve emitir a segunda via da etiqueta de inscrições obrigatórias e a declaração de autenticidade sempre que solicitado pela empresa autorizada, RBMLQ-I ou Inmetro.
  • Também deve realizar ou autorizar cursos de manuseio e selagem de cronotacógrafos.
  • O fabricante de discos e fitas diagrama tem a responsabilidade de fabricá-los seguindo estritamente a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).

Requisitos para o Proprietário

  • O proprietário deve gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal e comprovar antecipadamente o pagamento da taxa de serviço metrológico.
  • Deve apresentar um documento de trânsito válido, como o CRLV, para a realização dos serviços.
  • Precisa manter seus dados de contato atualizados perante o Inmetro.
  • O cronotacógrafo deve ser mantido em perfeito funcionamento e com as marcas de selagem intactas, sendo necessária nova verificação após reparos, rompimento de selos ou alteração das características do veículo (como rodas e pneus).
  • Ao retirar o cronotacógrafo, o dono deve comunicar a baixa em uma empresa autorizada; caso o aparelho esteja inutilizado, deve ser descartado, e se ainda tiver condições de uso, só pode ser comercializado com emissão de nota fiscal.