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Guia prático 16 mins de leitura

Colchões de Molas

Portaria Inmetro Nº 75/2021

Aviso: As informações ora apresentadas constituem um resumo da regulamentação aplicável ao produto ou serviço, não substituindo nem modificando nenhum aspecto técnico estabelecido pela autoridade regulatória. Para obter informações mais específicas, consulte sempre a regulamentação oficial.

 

Quais são os requisitos para o produto: colchões de mola?

 

regulamento a ser atendido

Portaria Inmetro Nº 75/2021

Escopo

- O regulamento se aplica aos colchões de molas, sejam eles de uma ou duas faces.
- Estão incluídos nesta abrangência os colchões de molas combinados, articulados, auxiliares e conjugados.

Exceções

Ficam excluídos do cumprimento das regras deste Regulamento os seguintes produtos:
- Colchões de molas para sofás-camas, apenas quando estiverem acoplados a estes.
- Colchões de molas elétricos.
- Bases de colchões, quando não estiverem acopladas aos colchões.

Quais são os requisitos gerais para colchões de molas, de acordo com a Portaria Nº 75/2021?

Requisitos Gerais (Informação e Rastreabilidade)

  • Finalidade: Os colchões devem ser projetados para o repouso humano, mantendo a qualidade do molejo e das espumas mesmo após uso contínuo.
  • Identificação: Devem conter marcações permanentes e fidedignas sobre suas características, composição e dados que permitam a rastreabilidade do produto.
  • Manual: Instruções de uso e manutenção devem ser fornecidas obrigatoriamente em português.
  • Cadeia Logística: Fabricantes e lojistas devem preservar a integridade do produto, das embalagens e das etiquetas obrigatórias.

Composição e Dimensões

  • Componentes Obrigatórios: Todo colchão de molas deve ter, no mínimo: molejo, isolante, estofamento e revestimento.
  • Tolerância de Medidas: As variações de altura, largura e comprimento podem ser de, no máximo, ± 1,5 cm em relação ao declarado pelo fornecedor.

Padrões de Qualidade e Durabilidade

O colchão não pode apresentar defeitos graves durante o uso normal, tais como:

  • Deformações ou cavidades (indentações) significativas.
  • Danos, rasgos ou esgarçamentos no revestimento e nas bordas.
  • Molas quebradas, tortas ou que perfurem a estrutura (protrusão).
  • Perda do paralelismo ou perpendicularidade das bordas.

Especificações das Espumas de Poliuretano

O regulamento é rigoroso quanto à densidade e às propriedades físicas das espumas utilizadas:

  • Densidade: A densidade real deve ter uma variação máxima de ± 10% em relação à densidade nominal declarada.
  • Pureza: O teor de cinzas (aditivos minerais) deve ser de, no máximo, 1% para a maioria das espumas.
  • Resiliência:
    • Espuma de Alta Resiliência (HR): deve ser ≥ 55%.
    • Espuma Viscoelástica: deve ser ≤ 10%.
  • Borda Perimetral: Se for de espuma convencional, a densidade mínima é de D26. Se for aglomerado, a densidade mínima sobe para 65 kg/m³.

Tabela de Espessuras e Densidades Mínimas (Resumo)

Tipo de Espuma

Espessura Mínima

Densidade Mínima

Revestimento (Matelassê)

10 mm

20 kg/m³

Lâmina Convencional

20 mm

26 kg/m³

Lâminas Especiais (Macia/Hipermacia)

20 mm

24 kg/m³

Viscoelástica / Alta Resiliência

20 mm

30 kg/m³

Aglomerado

20 mm

65 kg/m³

Bases e Embalagem

  • Bases: Em colchões conjugados e auxiliares, a base deve garantir resistência a possíveis impactos verticais e durabilidade contínua.
  • Embalagem: O produto deve possuir embalagem unitária que assegure a sua devida proteção.
  • Etiquetas: Todos os colchões de molas disponibilizados no mercado nacional devem apresentar etiqueta(s) contendo informações mínimas necessárias para a identificação do produto: 
    1. Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fabricante nacional ou do importador;
    2. Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fornecedor;
    3. Designação comercial do produto (marca e modelo);
    4. Dimensões do produto (altura x comprimento x largura, nessa ordem);
    5. Para colchões de molas conjugados, deve ser informada a altura do produto sem os pés e a altura dos pés isoladamente.
    6. Composição qualitativa dos componentes internos do produto;
    7. Tipo do molejo, incluindo nome, nº de molas médio/m2, bitola do arame;
    8. Se borda de aço e/ou borda de espuma e/ou outro material;
    9. Tipo(s) de espuma(s), densidade(s), em kg/m3, e espessura da(s) lâmina(s) de espuma, em cm;
    10. Composição do revestimento: tecido (composição percentual e gramatura); espuma (densidade) e outros materiais;
    11. Data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);
    12. Identificação do lote ou outra identificação que permita a rastreabilidade do produto;
    13. País de origem, não sendo aceitas designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países, somente na embalagem;
    14. Código de barras comercial, para identificação da marca, modelo e versões do produto, quando existente, no produto;
    15. Cuidados mínimos para conservação do produto;
    16. Para os colchões de molas combinados, aviso de esclarecimento, em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas, da seguinte forma: “OUTROS MATERIAIS ESTÃO PRESENTES NA MESMA CAMADA DO MOLEJO”;
    17. Para os colchões de molas que possuam uma ou mais lâminas constituídas por látex, aviso de esclarecimento, em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas, da seguinte forma: “A LÂMINA DE LÁTEX NÃO FOI AVALIADA PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO”;
    18. Para os colchões de molas que possuam revestimentos do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados, aviso de esclarecimento, em letras não inferiores a 2,5 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta, da seguinte forma: “O REVESTIMENTO NÃO FOI AVALIADO PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO”; e
    19. Caso o colchão seja embalado com material plástico, a embalagem deve ser visivelmente marcada, em letras não inferiores a 5 mm de altura e com destaque em negrito, com o seguinte aviso: “PARA EVITAR O PERIGO DE ASFIXIA, MANTER ESTA EMBALAGEM PLÁSTICA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS”.

 

Partes interessadas e suas responsabilidades

Fabricante Nacional: Tem a obrigação de fabricar e disponibilizar os colchões de molas (a título gratuito ou oneroso) seguindo rigorosamente o disposto no Regulamento.

Importador: Deve importar e disponibilizar os produtos conforme as regras do Regulamento. Além disso, deve obter anuência junto ao Inmetro devido ao regime de licenciamento de importação não automático.


Comerciantes, Distribuidores e Demais Entes (estabelecimentos físicos ou virtuais): Devem manter a integridade do produto e das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento a todos os requisitos.


Inmetro (e entidades vinculadas por delegação): Responsável por executar as ações de vigilância de mercado em todo o território nacional.


Observação sobre responsabilidades: Caso uma mesma pessoa ou empresa exerça mais de uma função na cadeia (por exemplo, fabricante e comerciante), suas responsabilidades são acumuladas. Todos os fornecedores são responsáveis exclusivos pelo desempenho do produto, não sendo eximidos disso pela obtenção da certificação.


Atendimento à Vigilância de Mercado: Os colchões de molas, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Objetivo da Regulamentação

- Estabelecer requisitos obrigatórios referentes ao desempenho do produto para toda a cadeia fornecedora no mercado nacional.
- Garantir que os colchões de molas sejam fabricados, importados, distribuídos e comercializados com informações adequadas sobre suas características, composição e desempenho adequado de seus componentes.
- Visar à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência, por meio de critérios e procedimentos de avaliação da conformidade e certificação.